Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14036, de 16 de outubro de 2025
Lei nº 14036/2025
Cwtiíico, para os dewâas fins que esta
l i t ftrf puhíicada no D O E, fesía Pata.^Á 4 / J O /££>· JL ^ kk fp^a<b< ;;.iêncio i_XcCutivs de Registro de Atof ESTADO DA PARAÍBA açèo da Casa Civi! do Governado
LEIN0 iL \ , OÒG DE % DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO ANDERSON MONTEIRO
Institui a Campanha Permanente de Conscientização e Prevenção da Bronquiolite.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituída a Campanha Permanente de Conscientização e Prevenção da Bronquiolite, iniciada anualmente na primeira semana do mês de março e com término na última semana do mês de julho, no âmbito do Estado da Paraíba.
unico
PALÁCIO DO GOVERNO DO ES ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, \ Q de outubro de 2025; 137° dâ£BcQclamação República.
JOAO AZ