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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14035, de 16 de outubro de 2025

Lei nº 14035/2025

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LEIN0 1 ^ . 0 5 5 DE \fo DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Determina que as empresas de telecomunicação disponibilizem opção de cancelamento de contratos e troca de planos, por meio de aplicativos de atendimento ao consumidor, da mesma forma das demais opções de atendimento, no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Ficam as empresas de telecomunicação, que prestam serviços de telefonia, transmissão de dados para consumidores e de TV por assinatura no Estado da Paraíba, obrigadas a disponibilizar opção de cancelamento de contratos ou troca de planos de serviços por meio de aplicativos, nas mesmas opções das demais formas de atendimentos.

unico

Art. 2.
A presente Lei não altera as respectivas multas e demais condições contratuais, tratando-se de medida para facilitar a resilição contratual pelo consumidor e possibilidade de migração entre os planos ofertados pela respectiva operadora.
Art. 3.
O descumprimento da presente Lei acarretará multa diária de até 1.000 (hum mil) URF-PB, cujo valor deverá ser convertido em ações capazes de ofertar acesso à internet para comunidades carentes.
Art. 4.
A fiscalização desta Lei será de responsabilidade do Ministério Público e dos órgãos de defesa do consumidor.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias para as empresas realizarem a adequação.

PALÁCIO DO GOVERNOMXJ ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, \(p de outubro de 2025' 137° da Proclamação da República.

JOAO AZEVEDO LINS F1

iovernador

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