Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14034, de 16 de outubro de 2025
Lei nº 14034/2025
Certifico, para os fte. queasis
L E l foi publicada no D 0 E, Nesta Pata. / J)Q_ /
;srência Executiva de Registro de Ate* legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEIN0 l i í . 0 3 4 DE % DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO GILBERTINHO
Institui o Programa Estadual de Oportunidades e Inclusão para Pessoas com Diabetes no Mercado de Trabalho, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituído o Programa Estadual de Oportunidades e Inclusão para Pessoas com Diabetes, com o objetivo de promover ainclusão social, profissional e econômica a essas pessoas, garantindo-lhes igualdade de oportunidades e pleno exercício dos seus direitos.
ESTADO DA PARAÍBA
PALACIO DO GOVER£íh DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, f\Çj d$ o u t u b r o 02)5; 137° da Proclamação da República.
JOÃO AZEMEDO LINS FILHO
rovernador
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