Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14031, de 16 de outubro de 2025
Lei nº 14031/2025
êfeUffiêS? iõêfâ os devwfoe fins quo este
L I M§l êUlfedã no DOE, ?Je$ta, D a t a ^ r ^ . f^J>Q / ^Oj,21> ~ b\ íSoT .^ôréhcta Exec.üíivé m itegisfepás! M s* ESTADO DA PARAÍBA legislação da Cj^M ^® s«»n8)olb>
L E IN 0 1^ 03^ 1 DE % DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA SILVIA BENJAMIN
Institui a Campanha Junho Verde, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituída a Campanha Junho Verde a ser realizada, anualmente, no dia 05 de junho, em alusão ao Dia Mundial do Meio Ambiente, no âmbito do Estado da Paraíba.
§ I o A Campanha Junho Verde tem o objetivo de desenvolver o entendimento da população no que se refere à importância dos ecossistemas naturais e de todos os seres vivos e do controle da poluição e degradação dos recursos naturais, tanto para esta geração quanto para as futuras.
2
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
PALACIO DO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Aí outübro de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador