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Lei Estadual da Paraíba nº 14031, de 16 de outubro de 2025

Lei nº 14031/2025

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2 Art. 2. Art. 3.
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L E IN 0 1^ 03^ 1 DE % DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA SILVIA BENJAMIN

Institui a Campanha Junho Verde, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica instituída a Campanha Junho Verde a ser realizada, anualmente, no dia 05 de junho, em alusão ao Dia Mundial do Meio Ambiente, no âmbito do Estado da Paraíba.

§ I o A Campanha Junho Verde tem o objetivo de desenvolver o entendimento da população no que se refere à importância dos ecossistemas naturais e de todos os seres vivos e do controle da poluição e degradação dos recursos naturais, tanto para esta geração quanto para as futuras.

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I

II

III

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VI

VII

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IX

Art. 2.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, caso seja necessário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Aí outübro de 2025; 137° da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

Governador

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