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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14029, de 16 de outubro de 2025

Lei nº 14029/2025

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Certifico, para os devidos fins que este

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jerència Executiva de Registro de AtOí ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 14. Oâ0 DE \(p DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO

Institui, no Estado da Paraíba, o Fevereiro Vermelho: mês de combate e prevenção ao uso de álcool e drogas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o mês Fevereiro Vermelho, mês de combate e prevenção ao uso de álcool e drogas.

Art. 2.
O Fevereiro Vermelho passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado da Paraíba a ser comemorado anualmente no mês de fevereiro de cada ano.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO VERNjb DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, d' 025; 137° da Proclamação da República.

JOAO AZ EDO LINS FILHO

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