Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14029, de 16 de outubro de 2025
Lei nº 14029/2025
Certifico, para os devidos fins que este
L E I foi pubiicada no D 0 E, Nesta Data, J? t i o /J jQc25 .. . £ ^ n o \ i > ^ h 5 r
jerència Executiva de Registro de AtOí ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 14. Oâ0 DE \(p DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO
Institui, no Estado da Paraíba, o Fevereiro Vermelho: mês de combate e prevenção ao uso de álcool e drogas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o mês Fevereiro Vermelho, mês de combate e prevenção ao uso de álcool e drogas.
PALÁCIO DO VERNjb DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, d' 025; 137° da Proclamação da República.
JOAO AZ EDO LINS FILHO