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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14028, de 16 de outubro de 2025

Lei nº 14028/2025

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LEI N° > 1 ^ . 0 2 8 DE ÁJq DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO

Institui a Política Estadual de Estímulo ao Futebol Feminino no âmbito do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica instituída a Política Estadual de Estímulo ao Futebol Feminino no Estado da Paraíba.

Art. 2.
São diretrizes da Política Estadual de Estímulo ao Futebol Feminino:
Io exercício pleno do direito constitucional ao esporte;
IIa promoção de uma cultura competitiva sadia;
IIIa evolução da consciência, da autoestima, da integração social e do prazer pela prática do futebol;
IVo respeito aos direitos protetivos da gravidez e da maternidade.
Art. 3.
São objetivos da Política Estadual de Estímulo ao Futebol Feminino:
Ip rom over condições favoráveis para o desenvolvim ento do futebol feminino profissional e amador no Estado;
IIcombater ativamente a discriminação das meninas e das mulheres nas práticas relacionadas ao futebol;
IIIincentivar a participação das mulheres nas posições de gestão, na arbitragem e na direção técnica de equipes de futebol;
IVfomentar a implantação de centros de treinamento específicos;
Vincentivar a participação dos clubes de futebol na formação de meninas e mulheres para a prática do futebol;
VIcolaborar com as entidades educacionais para a inser< ão do futebol feminino nas escolas públicas e privadas do Estado.
Art. 4.
São instrumentos da Política Estadual de Est Futebol Feminino:

ESTADO DA PARAÍBA

Icritérios e mecanismos para incentivar a prática do futebol feminino;
IImetodologia de aprendizado específica, adaptada às necessidades das meninas e das mulheres;
IIIcentros de desenvolvimento específicos;
IVoutras medidas de incentivo destinadas à criação de projetos relativos ao futebol feminino.

João Pessoa,

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