Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14027, de 16 de outubro de 2025
Lei nº 14027/2025
Cífrtifico, para os devtâos fins que esta
L E 5 foi publicada no D O E,
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C^gnrK i V o X a í * Qerência Executiva de Registro de Aío: legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEI N° l ^ . O â í DE Ajo DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA DRA. JANE PANTA
Institui a Campanha de Prevenção ao Câncer de Mama denominada mundialmente de Outubro Rosa, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituída, no Estado da Paraíba, a campanha de prevenção ao câncer de mama denominada mundialmente de Outubro Rosa a ser comemorada anualmente durante o mês de outubro, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção primária e secundária do câncer de mama.
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PALACIO DO GOVERNQ I ISTADO DA PARAlBA, em João Pessoa, )\G de outubro de 20251 137° da Proclab >da República.
JOAO AZEVEDO LINS FILHO
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