Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14025, de 16 de outubro de 2025

Lei nº 14025/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Cífrtifico, para os devidos fins que esta

L E I foi publicada no D O E, Nesta Datju, M z±o ,,r, ,C<^íav Jo x o q ^oT gerência Executiva de Registro de Ato? ESTADO DA PARAÍBA Lctiisíação da Casa Civil tio Governado

LEIN0 DE DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO FELIPE LEITÃO

Denomina de Rodovia Prefeito Marcus Odilon Ribeiro Coutinho o trecho da PB-016 entre a BR-230 e a BR-101 (Arco Metropolitano), no município de Santa Rita, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica denominado de Rodovia Prefeito Marcus Odilon Ribeiro Coutinho o trecho da PB-016 entre a BR-230 e a BR-101 (Arco Metropolitano), no município de Santa Rita, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVE1 DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, rl£, de outubro, [25; 13 7o da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LÍ? I

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.