Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14023, de 16 de outubro de 2025
Lei nº 14023/2025
Certifico, para os ásUíSoe fins que eeí&
L E ! foi pubiicada no D O E, Nesta Dat3..-J_'L-. /^P C<^To (& X QjÒi gerência Executiva cie Registro de Ator ESTADO DA PARAÍBA U ^ a ç ã o da Casa Civi! do Governado
LEIN0 1 ^ .0 â 3 DE *\Ç DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO
Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Andréia Barros Costa
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Andréia Barros Costa, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, IQ de outubpe^ae 2025; 137° da Proclamação da República. s ' /