Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14023, de 16 de outubro de 2025

Lei nº 14023/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Certifico, para os ásUíSoe fins que eeí&

L E ! foi pubiicada no D O E, Nesta Dat3..-J_'L-. /^P C<^To (& X QjÒi gerência Executiva cie Registro de Ator ESTADO DA PARAÍBA U ^ a ç ã o da Casa Civi! do Governado

LEIN0 1 ^ .0 â 3 DE *\Ç DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Andréia Barros Costa

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Andréia Barros Costa, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, IQ de outubpe^ae 2025; 137° da Proclamação da República. s ' /

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.