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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14022, de 16 de outubro de 2025

Lei nº 14022/2025

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Art. 2.
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C&rtifieo, para os dmüos fins que eete

E EI foi pubitcacla no D 0 E,

_ ü^ tõTÍí ^ 'b,'rLc gerencia Executiva de Registro de Ator ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 l ^ . O ã ü DE \ $ DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO FELIPE LEITÃO.

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Rubens Marcolino da Silva Filho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Rubens Marcolino da Silva Filho, pelos relevantes serviços prestados à área da comunicação no Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOV DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, \Q de outubj#'"' 25; 137° da Proclamação da República.

JOAO AZ FILHO

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