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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14019, de 16 de outubro de 2025

Lei nº 14019/2025

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Art. 2.
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Certifico, para os devssfcs fins quesets

L6 f foi publicada no D O E, Hfffà J1 fAO Z f X^37C\ (T^SgAbl ? c \ - , 'jerpf r - Executiva de Registro de Ato? ESTADO DA PARAÍBA b^-.jção da Casa Civil ao Governado'

LEIN0 1 ^ . 0 1 9 DE \G DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

Concede Título de Cidadão Paraibano ao Coronel de Infantaria André Gianasi Júnior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Coronel de Infantaria André Gianasi Júnior, pelas suas ações reconhecidamente meritórias no exercício de comando do serviço militar brasileiro, com relevantes repercussões ao desenvolvimento do Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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