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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14018, de 16 de outubro de 2025

Lei nº 14018/2025

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Art. 2.
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LEIN0 4 4 * 0 1 8 DE \G DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senador Davi Samuel Alcolumbre Tobelem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senador Davi Samuel Alcolumbre Tobelem, em reconhecimento à sua relevante contribuição para o Estado Nacional, promovendo o fortalecimento da democracia, da liberdade de expressão e da integração cultural do país, com impactos significativos também para o Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

r

PALACIO GOVE O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de/1 abro de 2025; 137° da Proclamação da República.

JOÃO AZ1 ®DO LINS FI1 HO

iovernador

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