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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14016, de 14 de outubro de 2025

Lei nº 14016/2025

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LEIN0 1 ^ ,0 1 6 DE 'K DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba o Dia da Vereadora e do Vereador Paraibanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba o Dia da Vereadora e do Vereador Paraibanos, a ser comemorado, anualmente, em Io de outubro.

Art. 2.
Nesta data deverão ser promovidas atividades, homenagens, seminários e eventos educativos voltados à valorização do Poder Legislativo Municipal e à promoção da cidadania.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOV1 DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ^ de outubrf 5; 137o da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

/Governador

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