Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14015, de 14 de outubro de 2025
Lei nº 14015/2025
Certifico, para oc devidos fins que este
L EI foi puWicada no D 0 E, Nesta Data, -- / ^0 / c^Q oÍÓ C^ÍT> líllOn» Qeréncia Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 1 ^ .0 1 5 DE ^ DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA
Institui, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia do Prefeito e da Prefeita Paraibanos, bem como dos Ex-Prefeitos e Ex-Prefeitas Paraibanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba o Dia do Prefeito e da Prefeita Paraibanos, bem como dos Ex-Prefeitos e Ex-Prefeitas Paraibanos, a ser comemorado anualmente no dia 26 de outubro.
PALACIO DO GOVE DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, \L\ de outubre^cíe 2025 137° da Proclamação da República.
JOAO AZE DO LINS FILHO
rnador