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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14015, de 14 de outubro de 2025

Lei nº 14015/2025

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Art. 2.
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Certifico, para oc devidos fins que este

L EI foi puWicada no D 0 E, Nesta Data, -- / ^0 / c^Q oÍÓ C^ÍT> líllOn» Qeréncia Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 1 ^ .0 1 5 DE ^ DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA

Institui, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia do Prefeito e da Prefeita Paraibanos, bem como dos Ex-Prefeitos e Ex-Prefeitas Paraibanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba o Dia do Prefeito e da Prefeita Paraibanos, bem como dos Ex-Prefeitos e Ex-Prefeitas Paraibanos, a ser comemorado anualmente no dia 26 de outubro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVE DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, \L\ de outubre^cíe 2025 137° da Proclamação da República.

JOAO AZE DO LINS FILHO

rnador

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