Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14014, de 14 de outubro de 2025
Lei nº 14014/2025
Certifico, para os devidos fins que esté
L EI foi publicada no DO E, Nesta Data^
--ÇyéyicK [L u c j c Á *$ q T `-aerencia Executiva de Registre de Ato; ESTADO DA PARAÍBA 2-egislaçáo da Casa Civil do Governado
LEIN0 1 ^ . 0 ^ DE ^ DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ
Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa do Carnaval de Ibiara, realizada no município de Ibiara, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa do Carnaval de Ibiara, realizada no município de Ibiara, neste Estado.
PALACIO DO GOVERNO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, \^ de outubro de 2025; 137c dclamação da República.
JOAO AZEVEDO LINS FILH
Governador