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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14014, de 14 de outubro de 2025

Lei nº 14014/2025

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Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins que esté

L EI foi publicada no DO E, Nesta Data^

--ÇyéyicK [L u c j c Á *$ q T `-aerencia Executiva de Registre de Ato; ESTADO DA PARAÍBA 2-egislaçáo da Casa Civil do Governado

LEIN0 1 ^ . 0 ^ DE ^ DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa do Carnaval de Ibiara, realizada no município de Ibiara, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa do Carnaval de Ibiara, realizada no município de Ibiara, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, \^ de outubro de 2025; 137c dclamação da República.

JOAO AZEVEDO LINS FILH

Governador

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