Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14012, de 14 de outubro de 2025
Lei nº 14012/2025
Certifico, para oe devtóos fins que esté
L E I foi publicada no D O E, Nesta Data-- 15 /^0 / cLQ&5 . (x é lQ y /U X ^O y gerencia Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA ^-e9`slaÇ2C da Casa Civil do Governado
LEIN0 d DE ^ DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO
Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia Estadual de Combate ao Câncer Infantil, a ser lembrado anualmente no dia 23 de novembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Câncer Infantil, a ser lembrado anualmente no dia 23 de novembro.