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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14012, de 14 de outubro de 2025

Lei nº 14012/2025

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LEIN0 d DE ^ DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO

Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia Estadual de Combate ao Câncer Infantil, a ser lembrado anualmente no dia 23 de novembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Câncer Infantil, a ser lembrado anualmente no dia 23 de novembro.

Art. 2.
Os objetivos do Dia Estadual de Combate ao Câncer Infantil são:
Iestimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantil;
IIpromover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer;
IIIapoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer;
IVdifundir os avanços técnicos científicos relacionados ao câncer infantil;
Vapoiar as crianças com câncer e seus familiares.
Art. 3.
O Dia Estadual de Combate ao Câncer Infantil passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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