Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14011, de 14 de outubro de 2025
Lei nº 14011/2025
Certifico, para os devtfos fins que est»
L E I fo i publicada no D 0 E, Nesta Data. 5* / ^ 0 /
--L^nos gerencia Executiva de Registro de Ato? ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governado
LEI N° l/f.044 DE DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES
Institui e inclui no Calendário Oficial do Estado da Paraíba a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome do Pânico e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. I o Fica instituída e incluída, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome do Pânico, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de junho.