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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14010, de 14 de outubro de 2025

Lei nº 14010/2025

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Art. 2.
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Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa de Nossa Senhora das Neves, realizada anualmente na cidade de João Pessoa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba a tradicional e secular Festa de Nossa Senhora das Neves, em comemoração ao dia da Padroeira do Estado da Paraíba e da cidade de João Pessoa, Nossa Senhora das Neves, realizada anualmente no período de 27 de julho a 05 de agosto na cidade de João Pessoa.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DC ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de outubro de 2025; A 37o da Pm clamação da República.

/

EDO LINS FILH1 vernador

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