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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14009, de 14 de outubro de 2025

Lei nº 14009/2025

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Art. 2.
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^ Çy^TfCK Qeréncia Executiva de Registro de Ato; leaisiacão da Casa Civii do Governado ESTADO DA PARAÍBA

L E IN 0 1 4 , 0 0 9 de DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Banda Filarmônica Cônego Manoel Firmino, do Colégio Diocesano Dom João da Mata, do município de Itaporanga, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Banda Filarmônica Cônego Manoel Firmino, do Colégio Diocesano Dom João da Mata, do município de Itaporanga, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

em João Pessoa, 44

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