Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14008, de 14 de outubro de 2025
Lei nº 14008/2025
Certifico, para os devidos fins que esr
L E i foi publicada no D O E, Nesta Data,. 15 /lo /5555 CAna\ÁMsuycK ix k Qerência Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA l-egislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 ^ .008 DE A1 DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA MOTTA
Dispõe sobre a proibição do uso da inteligência artificial ou meio semelhante para produção, reprodução, comercialização e divulgação de imagens de crianças ou adolescentes em cenas de teor sexistas ou de cunho pornográfico no Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica proibido o uso da inteligência artificial na produção, reprodução, comercialização e divulgação de imagens de crianças ou adolescentes em cenas de teor sexista ou de cunho pornográfico no Estado da Paraíba.