Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14007, de 14 de outubro de 2025
Lei nº 14007/2025
Certifico, para oe deveíos fins que esta.
L E I foi publicada no D 0 E,
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C/èr{<=^ Qerència Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA ieaislacão da Casa Civil do Governado
L E IN 0 'K j.O C # DE 11] DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES
Determina a divulgação de uma lista com nomes, especialidades e horários de atendimento dos profissionais nas unidades de saúde estaduais e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. I o As unidades públicas estaduais de saúde ficam obrigadas a divulgar, de forma clara e acessível, uma lista com as seguintes informações dos profissionais de saúde:
1 - nome completo;
II
III
IV
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, AH de outubro de 2025; \ y f ° da Proclamação da República.
JOÃO AZÈVÊDO LINS FILHO
Governador
I