Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14005, de 14 de outubro de 2025
Lei nº 14005/2025
Certifico, para os devttos fins queesfó
L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data, 'i 5 i 0 /
Qerencia Executiva de Registro de Ato; legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEIN0 4 ^ 0 0 5 DE \t\ DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO
Estabelece a colocação de placas nas rodovias estaduais para identificação do patrimônio histórico e turístico do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica estabelecido que as rodovias estaduais deverão indicar aos usuários da via os locais onde os mesmos podem dispor dos atrativos turísticos e históricos existentes, orientando sobre sua direção ou identificando estes pontos de interesse.