São diretrizes da política pública de promoção da atividade física para a pessoa idosa:Ipromover a alfabetização e letramento corporal da população sobre os benefícios da atividade física regular para o processo de envelhecimento saudável, a considerar uma abordagem dos aspectos físicos, mentais e sociais.
IIincentivar a criação e a manutenção de espaços públicos apropriados para a prática de atividades físicas e esportivas pela pessoa idosa, com infraestrutura adequada e acessibilidade, permitindo o acesso equitativo a lugares e espaços seguros, nas suas cidades e comunidades.
IIIdesenvolver programas de capacitação para profissionais das áreas da saúde e assistência social, com foco nas necessidades e especifícidades dos programas de atividade física e exercício físico para a pessoa idosa.
IVestimular parcerias entre órgãos governamentais, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e empresas para promover ações que facilitem a participação da pessoa idosa em programas de atividades físicas e esportivas;
Vrealizar trabalho de conscientização da população sobre os benefícios da prática de atividade física para o processo de envelhecimento saudável, superando preconceitos e incentivando a mudança de hábitos;
1 ESTADO DA PARAÍBA
VIinserir a prática de atividades físicas adaptada em múltiplos contextos da pessoa idosa em programas de atenção à saúde em todos os níveis de cuidado e de assistência social, por meio de ações integradas e sistêmicas;
VIIgarantir o acesso a programas de atividade física direcionados à pessoa idosa, com foco na prevenção de doenças e na promoção do envelhecimento saudável ativo;
VIIIfomentar a pesquisa científica sobre os impactos da atividade física e esportes para a pessoa idosa, visando à constante atualização das práticas e diretrizes.