Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14002, de 14 de outubro de 2025
Lei nº 14002/2025
Certifico, para os devidos fins que est&
L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data,. 4 5 /A O /StS& S
CsáncA /Ía a q ^>, Qerencia Executiva de Registro de Ato; legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEIN0 l^ O O â - DE ^ DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO ANDERSON MONTEIRO
Institui a Campanha de Prevenção e Detecção de Distúrbios Alimentares nas escolas públicas e privadas do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituída a Campanha de Prevenção e Detecção de Distúrbios Alimentares, nas escolas públicas e privadas do Estado da Paraíba, que acontecerá na semana relativa a 02 de junho, que é o Dia Mundial de Conscientização dos Transtornos Alimentares.
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ESTADO DA PARAÍBA
ESTADO DA 2025; 137° da