Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13998, de 14 de outubro de 2025

Lei nº 13998/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Certifico, para oe devtfos fms queestó

L E I foi publicada no D 0 E,

J5 /to jM S Mesta Data,.

- --^ C gerência Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA Legísiação da Cass Civil do Governado

LEIN0 13, 99S DE hk DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.