Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13997, de 13 de outubro de 2025
Lei nº 13997/2025
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LEIN0 13.99Í DE ^3 DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO CAIO ROBERTO
Institui a Campanha Permanente de Prevenção e Combate à Prática de Maus-tratos a Animais no Estado da Paraíba.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituída a Campanha Permanente de Prevenção e Combate à Prática de Maus-tratos a Animais no Estado da Paraíba.
1 - a condição dos animais, cujos direitos fundamentaris estão protegidos pela Constituição Federal;
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ESTADO DA PARAÍBA
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