Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13996, de 13 de outubro de 2025
Lei nº 13996/2025
Certifico, para os devtios rins que estó
L E ! foi pubiicatia no D O E, Nesta Data,. Ak /¥) /ãúSô Qerência Executiva de Registro cie Ato: legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEIN0 13 99 , £ DE 13 DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO
Institui o Programa Estadual de Fomento às Cozinhas Comunitárias da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituído o Programa Estadual de Fomento às Cozinhas Comunitárias da Paraíba.
§ I o A iniciativa denominada no caput é voltada ao fornecimento de alimentação gratuita preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade social, inclusive pessoas em situação de rua.
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base nas diretrizes do Sistema Unico de Assistência Social - SUAS e do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN.
Art. T Caberá ao Governo do Estado da Paraíba organizar e estruturar o Programa Estadual de Fomento às Cozinhas Comunitárias, conforme critérios a serem estabelecidos em decreto governamental ou portaria.
A r t. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.