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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13995, de 13 de outubro de 2025

Lei nº 13995/2025

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1 Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins que esta

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1

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PALACIO DO GOVE DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ^3 de outubro^de 201 5; 13 7o da Proclamação da República.

JOAO AZE/VEDO LINS FI1

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