Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13993, de 13 de outubro de 2025
Lei nº 13993/2025
Cüatifico, para os devidos fins que este
L E I foi publicada no D O E, Mesta Data, ^-4^1 / S-0 & 5
gerencia Executiva de Registro de Ato? Legislação da Casa Civil do Governado
ESTADO DA PARAÍBA
LEIN0 13-993 DE 43 DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA MOTTA
Institui a Política de Incentivo às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar na Construção Civil no Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Art. Io Fica instituída a Política Estadual de Incentivo às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar na Construção Civil no Estado da Paraíba, com a finalidade de viabilizar sua qualificação e a empregabilidade, visando à melhoria e à ampliação das oportunidades de trabalho, da autonomia econômica e financeira, bem como da sua qualidade de vida.
PALACIO DO.GOVE ÍSTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 4 ^ de outubro de 2®25; 137° x nação da República.
JOÀO AZEVEDO LINS FILHO
Governador