Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13992, de 13 de outubro de 2025
Lei nº 13992/2025
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Nesta Dpía^_A L / lo /OM) S<Ás^d^ò£i^ gerencia Executiva de Registro de Ato< ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 4 3 ,9 9 ^ DE *Ò DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA MOTTA
Dispõe sobre os direitos da mulher acometida pela perda gestacional ou neonatal nos estabelecimentos da rede pública de saúde do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Esta Lei dispõe sobre os direitos das mulheres acometidas pela perda gestacional ou neonatal nos estabelecimentos da rede pública de saúde do Estado da Paraíba.
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVí O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, , Kb /m e c fro de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOAO A
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