Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13991, de 13 de outubro de 2025
Lei nº 13991/2025
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á02X Legislação da Casa Cívlf do Governado
ESTADO DA PARAÍBA
LEIN0 1 3 99//| DE 13 DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA MOTTA
Dispõe acerca da notificação compulsória de assédio profissional no âmbito da administração pública do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Art. Io Fica instituída a notificação compulsória de assédio profissional no âmbito da administração pública do Estado da Paraíba.