Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13989, de 13 de outubro de 2025
Lei nº 13989/2025
Certifico, para os (tefttos fins que ests
L EI foi publicada no D 0 E, _ ... Jjlf Nesta Data*
/AQ /B C âb
Qerência Executiva de Registro de Ato? ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 13.980 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Dispõe sobre o peso máximo tolerável que o aluno da educação infantil, ensino fundamental e médio da rede pública e particular de ensino do Estado da Paraíba deve transportar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io O peso máximo total do material escolar transportado diariamente por alunos da educação infantil, ensino fundamental e médio em mochilas, pastas e similares não poderá ultrapassar:
1 - 5 % (cinco por cento) do peso da criança da educação infantih
II
ESTADO DA PARAÍBA
Art. T A fiscalização, a apuração de denúncias e a autuação por descumprimento desta Lei serão feitas pelos órgãos de Proteção ao Consumidor (PROCON), municipal e estadual.
PALÁCIO DO GOV DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 43 (fé outub 137° da Proclamação da República.
JOÃO DO LINS FILHO
vernador
2 /2