Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13988, de 13 de outubro de 2025
Lei nº 13988/2025
Certifico, para os devWos fins que esta
L E I foi publicada no D O E, Mesta Data^ W Jho / &0â5
Qerência Executiva de Registro de Ato? legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEIN0 1 3 ,9 8 8 DE ^3 DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO
Reconhece, no âmbito do Estado da Paraíba, o cordão de fita com desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana como símbolo de identificação de pessoas com doenças raras, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica reconhecido, no Estado da Paraíba, o cordão de fita com desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana como símbolo de identificação de pessoas com doenças raras.
§ I o O uso do cordão é opcional e sua ausência não prejudicará, em hipótese alguma, o exercício de direitos e garantias já assegurados em lei para pessoas com doenças raras.
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ESTADO DA PARAÍBA
raras e complementar as medidas de prioridade já previstas na legislação estadual.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA
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