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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13987, de 13 de outubro de 2025

Lei nº 13987/2025

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Art. 2.
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Qerencia Executiva de Registro de Atos E S T A D O D A P A R A ÍB A legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 4 338-7 DE 43 DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO INÁCIO FALCÃO

Dispõe sobre a implantação de adesivos de sinalização nos veículos de transporte público coletivo intermunicipal para indicar a localização do ponto cego aos ciclistas e demais motoristas, e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Ficam as concessionárias de transporte público coletivo intermunicipal obrigadas a instalarem adesivos de sinalização nos seus veículos em circulação, no território do Estado da Paraíba, que indiquem a localização do ponto cego aos motociclistas e demais motoristas.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, \Ò de o. 2025; 137° da Proclamação da República.

LINSFILH Remador

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