Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13985, de 13 de outubro de 2025
Lei nº 13985/2025
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(' í ivade Registrod eA to< ESTADO DA PARAÍBA Legislação da C3sa Civil do Governado
Dispõe sobre a obrigatoriedade do treinamento de profissionais de restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres na técnica conhecida como Manobra de Heimlich, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Ficam os restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres localizados no Estado da Paraíba obrigados a promover o treinamento de seus funcionários na técnica conhecida como Manobra de Heimlich, destinada ao socorro de pessoas em situação de engasgo por obstrução das vias aéreas.
§ I o Além do treinamento prático dos colaboradores, os estabelecimentos deverão afixar, em local visível ao público e aos funcionários, cartazes explicativos sobre a realização da referida manobra de primeiros socorros.
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ESTADO DA PARAÍBA
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PALACIO DO GOVER í<2> DO ESTADO DA
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PARAÍBA, em João Pessoa, , 'ló /d e ou1 tyro de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOAO A EDO LINS FILHO
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