Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13984, de 13 de outubro de 2025
Lei nº 13984/2025
Certifico, para os devtJos fins que este
L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data__ ^ . / 'jO /^ jQ âb ^
ESTADO DA PARAÍBA Qerência iExecutiva de Registro de Ato?
legislação da C3sa CfvII do Governado
Dispõe sobre a obrigatoriedade de acompanhamento por profissional de fisioterapia para pacientes com doença renal crônica durante as sessões de hemodiálise nos estabelecimentos de saúde pública da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io As unidades hospitalares e demais estabelecimentos de saúde públicos do Estado da Paraíba ficam obrigados a manter, em seus quadros, profissional fisioterapeuta durante as sessões de hemodiálise, nos turnos em que houver atendimento dialítico.
§ I o As sessões serão iniciadas somente após avaliação individual do paciente pelo fisioterapeuta e elaboração do respectivo plano de tratamento, em consonância com a equipe multiprofissional, respeitando as diretrizes clínicas da unidade.
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1 ESTADO DA PARAÍBA
§ I o Compete ao fisioterapeuta coordenador a implementação, a gestão e a supervisão geral do serviço de fisioterapia na unidade de terapia renal substitutiva.
PALACIO DO GOVERNJ><DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Q outubro^de 202/; 137° da Proclamação da República.
JOAO AZEVEDO LINS FIL]
lovernador
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