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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13983, de 13 de outubro de 2025

Lei nº 13983/2025

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Art. 2.
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Certifico, pera o s detftoc fins que eets

L E I foi publicada no D O E, Nesta O a t a ^ . l ( L / , M

Qerência Executiva de Registro de Atos E S T A D O D A P A R A ÍB A legislação da Casa Civil do Governado

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor José Antônio Pereira, conhecido como Padre Ibiapina (in memoriam).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor José Antônio Pereira, conhecido como Padre Ibiapina (in memoriam).

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOV1 O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, \ò de ^utubtp /1 3 7 o da Proclamação da República.

JOAO AZE

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