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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13981, de 8 de outubro de 2025

Lei nº 13981/2025

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Art. 2. Art. 3.
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L E i foi publicada no D 0 E, Nesta Datn .. - - m / AO_ /mm í M ü _Çyys~K\ (iX yC A bx^K ^ Gerência Executiva de Registro de Ato? Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

L E IN 0 13.98 ^ DE Cfé DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o evento cultural São Julho, realizado no município de Sousa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o evento cultural São Julho, realizado no Município de Sousa.

Art. 2.
O Poder Executivo poderá apoiar e fomentar a realização do evento, por meio das secretarias e órgãos competentes, de acordo com a legislação orçamentária vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ç>& de outubro de 2025; 137° da

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