Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13980, de 8 de outubro de 2025
Lei nº 13980/2025
Certifico, para o s ttevtdos fins que esta
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LEIN0 13,9® DE Ob DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de São José, realizada no município de Parari, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de São José, realizada no município de Parari, neste Estado.
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