Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13980, de 8 de outubro de 2025

Lei nº 13980/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Certifico, para o s ttevtdos fins que esta

L E I foi publicada noDOE, ------ - na ejQ /â(85

/krro\ (iZ * Gerência Executiva de Registro cie Ator E S T A D O D A P A R A ÍB A

LEIN0 13,9® DE Ob DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de São José, realizada no município de Parari, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de São José, realizada no município de Parari, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.