Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13979, de 8 de outubro de 2025
Lei nº 13979/2025
Certifico, para os devrtos fins que este
L E i foi publicada no D 0 E, Nesta Data W) > / f&üoLD
Qsrencia Executiva de Registro de Ato: Legislação da Cass Civil do Governado E S T A D O D A P A R A ÍB A
LEIN0 1 5 .9 T 3 DE 0 8 DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO MÁRCIO ROBERTO
Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Procissão de São José, realizada no Município de Paulista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Procissão de São José, realizada em 19 de março, em devoção e homenagem ao padroeiro do município de Paulista, neste Estado.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, <Qg áé outu^fo de 2025; 137° da Proclamação da República.
j o a o a ^ e v e d o l in s f il h o
jvernador
1