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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13979, de 8 de outubro de 2025

Lei nº 13979/2025

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Art. 2.
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Certifico, para os devrtos fins que este

L E i foi publicada no D 0 E, Nesta Data W) > / f&üoLD

Qsrencia Executiva de Registro de Ato: Legislação da Cass Civil do Governado E S T A D O D A P A R A ÍB A

LEIN0 1 5 .9 T 3 DE 0 8 DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO MÁRCIO ROBERTO

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Procissão de São José, realizada no Município de Paulista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Procissão de São José, realizada em 19 de março, em devoção e homenagem ao padroeiro do município de Paulista, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, <Qg áé outu^fo de 2025; 137° da Proclamação da República.

j o a o a ^ e v e d o l in s f il h o

jvernador

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