Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13978, de 8 de outubro de 2025
Lei nº 13978/2025
Certifico, para oe denrtos fins que este
L E i foi publicada no D 0 E, Neste Data,, Q 9 , j^J\ Q.^L.2^0^ 6 ^ j 7o \ /Í A A ^ b \^ r rp rr . Qerência Executiva de Registro de Ato; E S T A D O D A P A R A ÍB A tenislaqâo da Casa Civil do Governado
LEIN0 13.9^8 DE og d e OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Nossa Senhora dos Remédios, realizada no Município de Sousa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Nossa Senhora dos Remédios, realizada anualmente no Município de Sousa.
PALACIO DO GCP DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0& de outubro de 20^ 5; 137o da Proclamação da República. /
JOAO AZ
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