Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13978, de 8 de outubro de 2025

Lei nº 13978/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Certifico, para oe denrtos fins que este

L E i foi publicada no D 0 E, Neste Data,, Q 9 , j^J\ Q.^L.2^0^ 6 ^ j 7o \ /Í A A ^ b \^ r rp rr . Qerência Executiva de Registro de Ato; E S T A D O D A P A R A ÍB A tenislaqâo da Casa Civil do Governado

LEIN0 13.9^8 DE og d e OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Nossa Senhora dos Remédios, realizada no Município de Sousa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Nossa Senhora dos Remédios, realizada anualmente no Município de Sousa.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GCP DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0& de outubro de 20^ 5; 137o da Proclamação da República. /

JOAO AZ

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.