Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13977, de 8 de outubro de 2025
Lei nº 13977/2025
Certifico, para os tteveíôs fms que esu
L E I fo»publicada no D 0 E, Nesta Data,. fí°> /JD /Sj0â5
/vapcA íxST jerência Executiva de Registro de Atoí Leni-^câo da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
Reconhece como Relevante Interesse Sociocultural do Estado da Paraíba a Rota Cultural Caminhos do Frio e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica reconhecida como de Relevante Interesse Sociocultural do Estado da Paraíba a Rota Cultural Caminhos do Frio, que abrange os municípios de Areia, Pilões, Remígio, Solânea, Serraria, Bananeiras, Matinhas, Alagoa Nova e Alagoa Grande.
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