Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13975, de 8 de outubro de 2025

Lei nº 13975/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Certifico, para os devtôos fins queesu

L E I foi publicada no DOE, Nesta Data-. -Offi / iQ /Q-Oâp_ C ^ lC A , Qerênci3 Executiva de Registro de Ato: ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civi! do Governado

L E IN 0 13,9^5 DE OS DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

Denomina de Ponte Poeta Américo Falcão a ponte que liga Forte Velho, distrito do Município de Santa Rita, ao Município de Lucena, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. I o Fica denominada corno "Ponte Poeta Américo Falcão" a ponte em construção que interligará o distrito de Forte Velho, no Município de Santa Rita, ao Município de Lucena, neste Estado.

Art. 2.
A denominação prevista no art. Io deverá constar na sinalização viária, mapas oficiais e registros pertinentes à referida ponte, sob responsabilidade dos órgãos competentes do Poder Executivo Estadual.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO GOVERN DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0^ mtubro 026 ; 137° da Proclamação da República.

JOAO AZEVEDO LINS FILHOA

Governador

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.