Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13975, de 8 de outubro de 2025
Lei nº 13975/2025
Certifico, para os devtôos fins queesu
L E I foi publicada no DOE, Nesta Data-. -Offi / iQ /Q-Oâp_ C ^ lC A , Qerênci3 Executiva de Registro de Ato: ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civi! do Governado
L E IN 0 13,9^5 DE OS DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES
Denomina de Ponte Poeta Américo Falcão a ponte que liga Forte Velho, distrito do Município de Santa Rita, ao Município de Lucena, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. I o Fica denominada corno "Ponte Poeta Américo Falcão" a ponte em construção que interligará o distrito de Forte Velho, no Município de Santa Rita, ao Município de Lucena, neste Estado.
PALACIO GOVERN DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0^ mtubro 026 ; 137° da Proclamação da República.
JOAO AZEVEDO LINS FILHOA
Governador
1