Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13974, de 8 de outubro de 2025
Lei nº 13974/2025
Certifico, para o* tfcntíos fins queesfc,
L E I foi publicada no D 0 E, Nesta te ta - 09 j /4Q MlCêf) Csénc\ Qerência Executiva de Registro de Ato; legislação da Casa Civil do Governado E S T A D O D A P A R A ÍB A
LEIN0 13.9^ de 08 DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES
Denomina de Rodovia Deputada Ana Lúcia Navarro Braga - Lúcia Braga, a Rodovia Estadual PB-372, em toda a sua extensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica denominada de Rodovia Deputada Ana Lúcia Navarro Braga - Lúcia Braga a Rodovia Estadual PB-372, em toda a sua extensão, iniciando no entroncamento da Rodovia Estadual PB-382 e terminando em Ibiara, no entroncamento com a Rodovia Estadual PB-386.
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