Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13973, de 8 de outubro de 2025
Lei nº 13973/2025
Certifico, para o s devidos fins q u e e s t*
L E I foi publicada n o D 0 E, Nesta Data --^3 , / 1D /^tJOSjl
perene ia Executiva de Registro de Ato: E S T A D O D A P A R A ÍB A Legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 1 3 9 ^ 3 I)E 0 8 d e OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba a Campanha de Conscientização sobre Alimentos Potencialmente Cancerígenos e o Aumento da Incidência de Câncer, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba a Campanha de Conscientização sobre Alimentos Potencialmente Cancerígenos e o Aumento da Incidência de Câncer, a ser realizada anualmente no mês de novembro.
unico
I
II
III
ESTADO DA PARAÍBA
materiais impressos, tanto em instituições de saúde públicas quanto privadas, bem como em outros locais relevantes;