Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13972, de 8 de outubro de 2025
Lei nº 13972/2025
Certifico, para os devtóos fins que es ti
L E I foi publicada no D 0 E,
Nesta Data . 03 . Z j íL
C /Ú to\ g ^çyy gerencia Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA teqislacão da Casa Civil do Governado
LEIN0 1 3 .9 ^ 1 , DE OS de OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS
Altera o § Io do Art. Io da Lei n° 10.229/2013 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io O §1° do art. Io da Lei n° 10.229/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. I o[...]
§ I o A manutenção de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada por empresas prestadoras de serviços habilitadas pelo órgão fiscalizador estadual ou municipal competente e registradas junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, ou Conselho Regional dos Técnicos Industriais - CRT, do sistema CFT/CRTs, com atuação no Estado da Paraíba
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0S de outubro j i e 2 f ) 2 5; 137° da Proclamação da República.
JOAO AZEVEDO LINS'
i/overnador
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