Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13971, de 8 de outubro de 2025
Lei nº 13971/2025
Ce rtifico , para o s ctevKfos fins que esfò
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LEIN0 1 3 3 ^ 1 DE <08 DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA
Estabelece diretrizes para o Programa de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Ficam estabelecidas diretrizes para o Programa de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro no âmbito do Estado da Paraíba.
ESTADO DA PARAÍBA
PALACIO DO GO^ER ) DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de ouürbro de )E5; 137° da Proclamação da República.
Lo JOÃO A ;d o l i n s t i l h o