Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13970, de 8 de outubro de 2025
Lei nº 13970/2025
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Certifico, para os dettrfos fins que esta
L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Dat e - O ^ ./ J 1 0 /â £ & 5 C /è y fa \ OLkÁCj, hy\^ c\ Gerência Executiva de Registro de Ator ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado
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10 DE
08 DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO ANDERSON MONTEIRO
Institui a Política Estadual de Prevenção à Prematuridade Neonatal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituída a Política Estadual de Prevenção à Prematuridade Neonatal, visando a reduzir os índices de nascimentos prematuros e garantir uma melhor saúde materno-infantil no Estado da Paraíba.
ESTADO DA PARAÍBA
planejamento familiar, prevenção de doenças infecciosas, hábitos saudáveis e demais cuidados para prevenir a prematuridade.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA