Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13967, de 7 de outubro de 2025
Lei nº 13967/2025
Certifico, para os cJgw S os fins que este
L E t fot publicada n o D O E , Nesta Data o £ /j£ / àoâS Qerêncis Executiva de Registro cie A íoí ESTADO DA PARAÍBA Legislação ris Casa Civil do Governado
LEIN0 1 5 , 9 6 1 DE 0 4 DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO TANILSON SOARES
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Ajude Anjos de Rua, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Ajude Anjos de Rua, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
PALACIO DO GOVERN DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de outubro de 2 0|25; 137° da Proclamação da República.
JOAO A M v EDO LINSFILl
)vernador