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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13967, de 7 de outubro de 2025

Lei nº 13967/2025

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Art. 2.
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LEIN0 1 5 , 9 6 1 DE 0 4 DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO TANILSON SOARES

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Ajude Anjos de Rua, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Ajude Anjos de Rua, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERN DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de outubro de 2 0|25; 137° da Proclamação da República.

JOAO A M v EDO LINSFILl

)vernador

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