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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13965, de 7 de outubro de 2025

Lei nº 13965/2025

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Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins que est&

L E I foi publicada no D O E,

ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil dc

LEIN0 1 3 ,9 6 5 DE iH d e OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Nossa Senhora de SanPAna, realizada no Município de Santana dos Garrotes, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Nossa Senhora de SanFAna, realizada, em julho, no Município de Santana dos Garrotes, no Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNt [DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 1 de ^utubrq/ae 2( ; 137° da Proclamação da República.

JOAO AZEVEDO LINS FIL1

íovernador

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