Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13965, de 7 de outubro de 2025
Lei nº 13965/2025
Certifico, para os devidos fins que est&
L E I foi publicada no D O E,
ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil dc
LEIN0 1 3 ,9 6 5 DE iH d e OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ
Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Nossa Senhora de SanPAna, realizada no Município de Santana dos Garrotes, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Nossa Senhora de SanFAna, realizada, em julho, no Município de Santana dos Garrotes, no Estado da Paraíba.
PALÁCIO DO GOVERNt [DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 1 de ^utubrq/ae 2( ; 137° da Proclamação da República.
JOAO AZEVEDO LINS FIL1
íovernador
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